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  Missão


O Escritório Crovador, possui a missão de defender, com zelo e eficiência, os interesses de seus clientes.

 

Dispensando-lhes tratamento personalizado, através de sua experiência, pela excelência teórica e pelo dinamismo no exercício da advocacia.

 

Crovador Advocacia


 
Formação e acesso ao certificado

(...) mandado de segurança pleiteando concessão de ordem a determinar ao impetrado a imediata liberação do diploma de graduação em História, curso concluído pelo impetrante no Instituto de Cultura Espírita do Paraná. Informa ter-lhe sido negada a entrega do diploma por estar inadimplente. Aduz urgência por ter sido chamado em concurso público da rede estadual de ensino, não podendo tomar posse sem a apresentação do documento retido. Vê-se que a retenção de quaisquer documentos escolares é considerada ilegítima quando fundada na inadimplência do aluno, aí inclusos os documentos necessários à transferência para outro estabelecimento. Com isto quis o legislador evitar a interrupção no progresso estudantil, permitindo ao aluno inadimplente matricular-se em outro estabelecimento. Note-se que a única ressalva diz respeito à matrícula, já que o art. 5º da Lei permite sua recusa em caso de inadimplemento. Nesta esteira, igualmente ilegítimo é a retenção do diploma concedo liminarmente a segurança, determinando à autoridade impetrada que entregue ao impetrante, em no máximo três dias úteis, o diploma de Licenciatura Plena em História, conforme grau por ele obtido, não havendo outro óbice além da inadimplência. (MS- 5024227-83.2011.404.7000/PR) (coluna - liminares concedidas)

 

Proprietário de linhas telefônicas fixas antigas,
tem direito a ressarcimento.


 

Porque tenho direito a ressarcimento?

Aqueles que adquiriram telefones das antigas companhias estatais de telefonia (CRT, CTMR, TELESC E TELEPAR) tinham o direito de receber ações destas empresas. O que ocorre é que naquela época não se podia simplesmente assinar um serviço mensal de telefonia como hoje, pois os consumidores eram obrigados a comprar uma cota da companhia para poderem usufruir dos serviços desta, ou seja os consumidores eram compelidos a virarem sócios da empresa para terem o direito de assinar seus serviços.

Muitos consumidores já receberam algumas ações, mas mesmo estes, na sua maioria, receberam uma quantidade menor a que teriam direito, motivo pelo qual podem pleitear na justiça as diferenças acionárias. Essas diferenças em nada tem haver com as ações já recebidas, ou mesmo com o telefone, é por isso que mesmo aqueles que já venderam o telefone e / ou as ações têm direito a buscar as diferenças.

ATENÇÃO:

Importante salientar que o prazo para você requerer a complementação das ações, dividendos, juros e correção monetária, TERMINA após decorrido vinte anos da aquisição da linha telefônica. Portanto, não perca tempo. Solicite já uma análise para saber se você tem ou não direito a essa complementação.